O ano começou com mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEI). O INSS atualizou as regras do regime e excluiu 13 ocupações da lista permitida para quem atua como MEI.
A medida visa alinhar o programa aos critérios profissionais e de segurança, principalmente em atividades que exigem regulamentação específica ou envolvem riscos maiores, o que, segundo o INSS, foge ao propósito simplificado do regime MEI.
Confira as atividades que não podem mais atuar como MEI:
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comerciante de medicamentos veterinários
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a) / Técnico(a) contábil
Dedetizador(a)
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
Operador(a) de marketing direto
O que fazer se sua atividade foi excluída?
Caso você atue em uma dessas áreas, é necessário realizar o desenquadramento do MEI no Portal do Empreendedor e avaliar as melhores alternativas tributárias para continuar exercendo suas atividades de forma regularizada.
Entre em contato com nossa equipe para entender como essa mudança pode impactar o seu negócio e quais os próximos passos!
FONTE: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/mudancas-no-mei-inss-exclui-13-profissoes-do-regime-a-partir-de-2025/