LC 214/2025: O Novo Cenário Tributário para Bonificações e Brindes nas Operações Comerciais.

parte_1_1

A implementação da Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco definitivo na reforma tributária brasileira, estabelecendo as diretrizes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Para empresas que utilizam bonificações e brindes como estratégia comercial, as mudanças são profundas e exigem atenção.

Entendendo o Artigo 5º da LC 214/2025:
O artigo 5º da nova legislação estabelece critérios objetivos para determinar quando bonificações e brindes serão tributados.
Toda bonificação ou brinde que não estiver adequadamente documentado no fiscal principal será considerado fato gerador de IBS e CBS.

A legislação determina que haverá incidência tributária quando:

  • Não constem do documento fiscal principal (como bonificação condicionada ou vinculada);
  • Sejam entregues sem preço, mas em operações com potencial de geração de benefício econômico.

Ou seja, se a bonificação ou brinde for dada “de surpresa”, “por fora” ou não integrar claramente o valor da operação principal, haverá tributação sobre seu valor de mercado.

A legislação também estabelece situações em que não haverá tributação:

  • Estão claramente identificadas no documento fiscal (ex: "2 unidades grátis na compra de 10");
  • Não dependem de condição futura ou evento posterior.

Essas bonificações são tratadas como redução proporcional do preço unitário e, portanto, não geram nova base de cálculo tributável.

Com base na Nota Técnica 2025.002 – RTC, a NF-e deverá:

  • Informar a quantidade total (incluindo itens bonificados);
  • Definir corretamente a finalidade da nota (venda com bonificação ou bonificação isolada);
  • Preencher os campos de "Finalidade Débito" e "Finalidade Crédito", para permitir a apuração correta dos créditos.

Impacto no direito ao crédito:
Se a bonificação é tributada, o destinatário poderá tomar crédito integral do IBS e CBS destacados.
Se não houver tributação (por se tratar de redução de preço), o crédito será proporcional ao valor efetivamente pago.
Atenção: a inobservância dessas regras pode resultar na glosa do crédito pelo fisco.

O Papel Estratégico da Contabilidade Especializada
Neste novo cenário, a contabilidade deixa de ser apenas um departamento de apoio para tornar-se peça estratégica fundamental. 

A Keep Gestão Contábil está preparada para apoiar sua empresa nessa transição, com expertise específica na nova legislação.

Este artigo foi elaborado pela equipe técnica da Keep Gestão Contábil com base na Lei Complementar nº 214/2025 e na Nota Técnica 2025.002 – RTC. Para orientações específicas sobre sua situação, consulte nossos especialistas.