Novo Decreto sobre aprendizagem profissional é postado pelo Diário Oficial da União
O Decreto Nº 11.479, de 6 de Abril de 2023 tem como objetivo descrito no DOU: "Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional".
A principal mudança do antigo Decreto para este é no Artigo 44, que define a idade mínima e máxima dos aprendizes. Agora, a pessoa pode ser considerada aprendiz se tiver entre quatorze e vinte e quatro anos, com exceção de pessoas com deficiência.
Ainda, foram revogados os parágrafos 3 e 4 do Artigo 60º, que, antes, determinavam uma carga horária de oito horas para aprendizes que já tivessem concluído o ensino médio. Não foram publicadas novas jornadas de trabalho. Este mesmo trecho, excluía o tempo de descolamento entre as entidades escolares e o estabelecimento onde se realizaria a aprendizagem profissional, medida que também foi revogada; ou seja, o tempo de locomoção já faz parte da rotina diária do aprendiz.
Outra mudança importante para as empresas é a revogação dos incisos I e II do caput do art. 57, que determinavam a possibilidade de contratação de aprendizes por entidades sem fins lucrativos. Agora, passa a valer somente contratações diretamente com a empresa em que se trabalhará, salvo alguns casos específicos que o estabelecimento não possa fazer a contratação direta, pode ser uma opção alternativa para que as cotas sejam preenchidas.
É crucial que as empresas acompanhem as mudanças na legislação trabalhista sempre, para assegurar que seus colaboradores estejam de acordo com as leis, bem com o seu próprio negócio, evitando, assim, diversos problemas com órgãos reguladores.
O programa de aprendizes é uma ótima porta de entrada para os jovens no mundo trabalhista; as empresas ganham um funcionário e podem ensinar tudo sobre o trabalho na empresa desde cedo, tendo a chance de contratar futuramente os aprendizes.
Você pode conferir o Decreto completo acessando o Diário Oficial da União (DOU) neste link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.479-de-6-de-abril-de-2023-475785616