Confira as atividades que não podem mais atuar como MEI: 13 Ocupações Foram Excluídas do Regime em 2024

Notícias 2025 (3)

O ano começou com mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEI). O INSS atualizou as regras do regime e excluiu 13 ocupações da lista permitida para quem atua como MEI.

A medida visa alinhar o programa aos critérios profissionais e de segurança, principalmente em atividades que exigem regulamentação específica ou envolvem riscos maiores, o que, segundo o INSS, foge ao propósito simplificado do regime MEI.

Confira as atividades que não podem mais atuar como MEI:
Alinhador(a) de pneus

Aplicador(a) agrícola

Arquivista de documentos

Balanceador(a) de pneus

Coletor de resíduos perigosos

Comerciante de fogos de artifício

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Comerciante de medicamentos veterinários

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis

Contador(a) / Técnico(a) contábil

Dedetizador(a)

Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal

Operador(a) de marketing direto

O que fazer se sua atividade foi excluída?
Caso você atue em uma dessas áreas, é necessário realizar o desenquadramento do MEI no Portal do Empreendedor e avaliar as melhores alternativas tributárias para continuar exercendo suas atividades de forma regularizada.

Entre em contato com nossa equipe para entender como essa mudança pode impactar o seu negócio e quais os próximos passos!

FONTE: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/mudancas-no-mei-inss-exclui-13-profissoes-do-regime-a-partir-de-2025/