Mudança faz parte de estímulos para o desenvolvimento econômico gaúcho
Entra em vigor, a partir do dia 01/06/2022, o Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial, excluindo oito categorias de produtos da Substituição Tributária.
As ações refletem na Receita 2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha. A arrecadação do ICMS ST desses setores será impactada pela medida que representa aproximadamente 3,2% da arrecadação total do ICMS no Rio Grande do Sul.
Confira os setores:
Aparelhos celulares e cartões inteligentes;
Artigos de papelaria;
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Artefatos de uso doméstico;
Pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas;
Ferramentas;
Materiais elétricos;
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
A sistemática da ST foi instituída no Rio Grande do Sul e em outros estados brasileiros por apresentar, para o Estado, a vantagem de concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo de determinados bens.
A medida tomada pelo governo está baseada em estudos econômico-tributários da Receita Estadual e, ainda, busca atender as demandas dos setores econômicos do RS.